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SOBRE O INSTITUTO EDUCACIONAL ÔMEGA


 

Surpreende-nos a notícia veiculada no jornal "A Gazeta"do dia 12 de junho de 2010, com o título "Promessa de diploma rápido leva empresários para cadeia". Mais ainda surpreende-nos o subtítulo "Instituto perde autorização para oferecer supletivo".

Nele é informado que o Conselho Estadual de Educação cancelou a licença que o Instituto Ômega tinha para oferecer curso supletivo e emitir diplomas, devido a denúncias de fraudes em suas atividades, constando afirmação do presidente do Conselho de que, desde abril deste ano, começaram a surgir denúncias de irregularidades na escola.

Ora, como Conselheira até dezembro do ano passado, a minha surpresa se deve ao fato de que, desde então, existia no Conselho o processo da referida Instituição, de nº 133/2009, com parecer emitido à época pela Conselheira Rosana Monteiro, indeferindo a solicitação de autorização para mudança de endereço, que, de acordo com o artigo 31 da Resolução CEE/ES nº. 1286/06, ensejaria a cessação dos efeitos de atos autorizativos e de reconhecimento da instituição de ensino. Isto é, já existiam irregularidades no ano passado.

E só agora, no mesmo dia em que a Polícia Civil realiza o fechamento do Instituto Ômega, é publicada Resolução do Conselho Estadual de Educação determinando o encerramento das suas atividades, "definitiva e imediatamente"?

Sim. A Resolução que encerra as atividades do Instituto Ômega foi publicada, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, na sexta- feira, dia 11 de junho de 2010, às páginas 16 e 17, e, segundo informação do jornal "A Gazeta", ele foi fechado pela Polícia Civil nesse mesmo dia.

Estranha coincidência!